CNJ DEFINE QUE INVENTÁRIOS FEITOS POR CÂMARAS ARBITRAIS SÃO LEGÍTIMOS
- Connema
 - 9 de set.
 - 1 min de leitura
 

A decisão determinou a abertura de processo administrativo disciplinar em até 15 dias contra um dos Registradores de Imóveis de João Pessoa-PB, por, ao negar registro a sentenças arbitrais de inventário através de notas devolutivas genéricas, ter agido em evidente e reiterada incongruência com a tese firmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento do PCA n. 0004357- 13.2024.2.00.0000, também patrocinado pelo Pessoa, Braz & Carneiro Advocacia.
Na decisão, estabeleceu-se que questões como a (in)disponibilidade dos direitos e a (in)existência de litígio são de apreciação exclusiva do árbitro, como juiz de fato e de direito, não cabendo aos cartórios de registro de imóveis tentarem atuar ilegalmente como “instâncias revisoras” da jurisdição privada.



Comentários