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CNJ DEFINE QUE INVENTÁRIOS FEITOS POR CÂMARAS ARBITRAIS SÃO LEGÍTIMOS


Ontem (03.07), após atuação do Pessoa, Braz & Carneiro Advocacia em favor da CAMECI-BR, o Min. Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, determinou no âmbito do Pedido de Providências nº 0007879-48.2024.2.00.0000 (CNJ) que os registradores de imóveis da Paraíba se eximam de qualquer intromissão no mérito das decisões arbitrais que tratam de inventários e partilha, deixando claro que cabe aos cartórios de Registro de Imóveis tão somente a qualificação dos fatores extrínsecos de tais sentenças arbitrais.  A decisão determinou a abertura de processo administrativo disciplinar em até 15 dias contra um dos Registradores de Imóveis de João Pessoa-PB, por, ao negar registro a sentenças arbitrais de inventário através de notas devolutivas genéricas, ter agido em evidente e reiterada incongruência com a tese firmada pelo  Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento do PCA n. 0004357- 13.2024.2.00.0000, também patrocinado pelo Pessoa, Braz & Carneiro Advocacia.  Na decisão, estabeleceu-se que questões como a (in)disponibilidade dos direitos e a (in)existência de litígio são de apreciação exclusiva do árbitro, como juiz de fato e de direito, não cabendo aos cartórios de registro de imóveis tentarem atuar ilegalmente como “instâncias revisoras” da jurisdição privada.
Ontem (03.07), após atuação do Pessoa, Braz & Carneiro Advocacia em favor da CAMECI-BR, o Min. Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, determinou no âmbito do Pedido de Providências nº 0007879-48.2024.2.00.0000 (CNJ) que os registradores de imóveis da Paraíba se eximam de qualquer intromissão no mérito das decisões arbitrais que tratam de inventários e partilha, deixando claro que cabe aos cartórios de Registro de Imóveis tão somente a qualificação dos fatores extrínsecos de tais sentenças arbitrais.

A decisão determinou a abertura de processo administrativo disciplinar em até 15 dias contra um dos Registradores de Imóveis de João Pessoa-PB, por, ao negar registro a sentenças arbitrais de inventário através de notas devolutivas genéricas, ter agido em evidente e reiterada incongruência com a tese firmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento do PCA n. 0004357- 13.2024.2.00.0000, também patrocinado pelo Pessoa, Braz & Carneiro Advocacia.


Na decisão, estabeleceu-se que questões como a (in)disponibilidade dos direitos e a (in)existência de litígio são de apreciação exclusiva do árbitro, como juiz de fato e de direito, não cabendo aos cartórios de registro de imóveis tentarem atuar ilegalmente como “instâncias revisoras” da jurisdição privada.


 
 
 

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